TSTAIRR 0101196-41.2019.5.01.0245
Minuta que não ataca os fundamentos contidos na decisão primeira de admissibilidade
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Prejudicada a transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. MINUTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO PRIMEIRA DE ADMISSIBILIDADE. PREJUDICADA A TRANSCENDÊNCIA. Constata-se que a parte, em seu agravo de instrumento, não ataca de forma específica os fundamentos do despacho denegatório, atinente à ausência de transcrição dos trechos que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias de seu recurso de revista, não preenchendo, portanto, o art. 896, §1º-A, I, da CLT. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, incisos II e III, do CPC, também incidindo a Súmula nº 422, I, do TST. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a transcendência e não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator