TSTAg-ROT 7376-29.2022.5.15.0000
Pressupostos de admissibilidade do mandado de segurança no âmbito da justiça do trabalho
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 318 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 318). Na hipótese dos autos, verifica-se do acordão recorrido a aplicação de óbice processual contra a pretensão recursal em mandado de segurança. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 318 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do mandado de segurança possui índole infraconstitucional, razão pela qual o debate trazido no recurso extraordinário não possui repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.