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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 0000189-80.2023.5.20.0004

Omissões não levantadas nos primeiros embargos declaratórios

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES NÃO LEVANTADAS NOS PRIMEIROS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. 1. Nos primeiros embargos de declaração a autora não tratou do tema “negativa de prestação jurisdicional”, motivo pelo qual não há omissão a ser sanada, restando preclusa a oportunidade de prequestionar omissões do acórdão que julgou o Agravo e que não foram levantadas nos primeiros declaratórios. 2. No demais, as questões jurídicas foram clara e expressamente enfrentadas e o inconformismo desafia recurso próprio, pois os embargos declaratórios não têm função revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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