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Jurisprudências

TSTRRAg 12010-69.2017.5.03.0035

Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Inépcia da petição inicial
  • Princípios da simplicidade e da informalidade
  • Breve exposição dos fatos
  • B) da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A reclamante assevera que o TRT, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, deixou de se manifestar sobre aspectos relevantes ao deslinde da controvérsia, mais especificamente quanto ao apleito de declaração da natureza salarial do auxílio-refeição. 1.2. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 1.3. No caso em apreço, Foi expressamente registrado que "segundo disposição das normas coletivas de 1985, o valor da alimentação não integrava o salário (id 3203497 - Pág. 8), sendo certo que a inscrição do reclamado no PAT se deu em 1º.1.86, com renovações posteriores, conforme documentos sob id 3171ae7 - Pág. 2/19, o que o desonera de promover a integração da parcela, segundo a OJ 133 da SBDI-I do TST". 1.4. Diante de tal quadro, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . 2. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PRINCÍPIOS DA SIMPLICIDADE E DA INFORMALIDADE. BREVE EXPOSIÇÃO DOS FATOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do art. 330, "caput", § 1º e incisos, do CPC, determina-se o processamento do recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PRINCÍPIOS DA SIMPLICIDADE E DA INFORMALIDADE. BREVE EXPOSIÇÃO DOS FATOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do § 1º do art. 840 da CLT, a reclamação trabalhista deverá conter uma breve exposição dos fatos que resulte o dissídio e o pedido. 2. Segundo o art. 330 do CPC, a petição inicial será inepta quando: a) faltar pedido ou causa de pedir; b) da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; c) o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais; d) contiver pedidos incompatíveis entre si. 3. Destaca-se que no Processo do Trabalho imperam os princípios da simplicidade e da instrumentalidade das formas. 4. No caso dos autos, a petição inicial atende aos pressupostos do art. 840, § 1º, da CLT. Não configurada nenhuma das hipóteses taxativas descritas no art. 330 do CPC, não há que se falar em inépcia da petição inicial. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista quanto à inépcia da petição inicial; II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 330, "caput", § 1º e incisos, do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para que, se assim entender e achar necessário para melhor elucidação do alcance do pedido inicial referente à jornada de trabalho, proceda à intimação da reclamante para que emende a inicial, no prazo legal, e, após, julgue-o como entender de direito. Prejudicada a análise do tema remanescente.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Inépcia da Inicial

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