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Jurisprudências

TSTAg-RR 0011016-24.2023.5.03.0102

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: custas processuais recolhidas por pessoa estranha à lide

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Custas processuais recolhidas por pessoa estranha à lide
  • Gru preenchida corretamente
  • Deserção do recurso ordinário
  • Não configuração
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. GRU PREENCHIDA CORRETAMENTE. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A decisão agravada foi proferida em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de se admitir a juntada de comprovante bancário do recolhimento do preparo recursal com o nome de terceiro estranho à lide, quando é possível vinculá-lo ao processo respectivo, como ocorre na hipótese dos autos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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