TSTEDCiv-RR 136400-54.2009.5.01.0001
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac embargos de declaração em recurso de revista da autora
- Direito do Trabalho
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Ausência de vícios
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Reserva de Plenário
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 1118 DO STF. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. Os embargos de declaração não se prestam à revisão do julgado, destinando-se apenas ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC e do art. 897-A da CLT. Inexistentes os vícios apontados, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios. Embargos declaratórios rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos da fundamentação. Ministro Relator
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Reserva de Plenário