TSTAg-AIRR 1001109-49.2022.5.02.0044
Arguição de nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Não caracterização
- Valores pagos a título de prêmios
- Caráter salarial
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – NÃO CARACTERIZAÇÃO – VALORES PAGOS A TÍTULO DE PRÊMIOS – CARÁTER SALARIAL – ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 6 de junho de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora