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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000797-84.2022.5.05.0019

Escopo revisional: não cabimento

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCOPO REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica ligada ao cumprimento do dever de fiscalização como fator essencial ao reconhecimento da responsabilidade civil do administrador público-tomador de serviços é da essência da controvérsia, não havendo que se falar em decisão surpresa. 2. Por outro lado, a instância da prova é a ordinária, não sendo admissível que em embargos de declaração se invoque elementos de convencimento que não foram expressamente abordados no acórdão regional, vedação cristalizada pela Súmula 126 do TST. 3. Ademais, os embargos de declaração não têm função revisional, de modo que caberá à parte inconformada fazer uso dos recursos legalmente previstos com essa aptidão. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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