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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb-EDCiv-RR 1914-68.2011.5.15.0100

Trabalhador rural: tempo à disposição

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRABALHADOR RURAL. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA POR TRANSPORTE FORNECIDO PELA RECLAMADA. PAUSAS PREVISTAS NA NR-31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT. DECISÃO TURMÁRIA EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. VÍCIOS NÃO EVIDENCIADOS. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida pretensão de rediscussão do julgado, o que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. A insistência da Parte em rejulgamento da matéria denota intuito protelatório, a atrair multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC . Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa corrigido, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC/2015.

Indexação

Horas in Itinere; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Raios Solares

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