TSTAg-AIRR 0001165-27.2023.5.10.0017
Fase de cumprimento de sentença: coisa julgada
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de cumprimento de sentença
- Coisa julgada
- Transcrição apenas da ementa do acórdão regional
- Pressuposto recursal não observado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCRIÇÃO APENAS DA EMENTA DO ACÓRDÃO REGIONAL. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados, sob pena de não conhecimento do recurso de revista. Na hipótese, a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Isso porque a transcrição apenas da ementa do acórdão recorrido, quando genérica, sem os fundamentos fático-jurídicos relevantes ao deslinde da controvérsia, é insuficiente para que se considere cumprido tal pressuposto formal de admissibilidade recursal. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo ela enseja. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de fevereiro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator