STJAgRg no HC 774.199
Tráfico de drogas: porte ilegal de arma de fogo
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Porte ilegal de arma de fogo
- Busca domiciliar justificada
- Ausência de ilegalidade
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Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. BUSCA DOMICILIAR JUSTIFICADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE . AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de Isabela dos Santos Soares e Bruno Baptista contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em apelação, condenou os pacientes por tráfico de drogas e posse ilegal de arma. Alegação de nulidade das provas obtidas por violação de domicílio sem mandado judicial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade das provas obtidas mediante busca domiciliar sem mandado judicial e a possibilidade de concessão de habeas corpus em substituição a recurso próprio.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. A busca domiciliar sem mandado é válida quando há fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito.
5. No caso, a entrada no domicílio foi justificada por denúncias anônimas e observação externa de drogas, configurando justa causa.
6. Alterar a decisão de origem demandaria reanálise de provas, o que não é possível em habeas corpus.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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