TSTAg-AIRR 0000606-61.2021.5.05.0023
Execução: decisão que rejeita exceção de pré-executividade
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão que rejeita exceção de pré-executividade
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. TEMA 144 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada no julgamento do Tema 144 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior, segundo a qual “a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT”. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator