TSTAg-AIRR 101994-54.2016.5.01.0003
Fase de execução: reflexos das horas extraordinárias em indenização de 40% sobre o FGTS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Fase de execução
- Reflexos das horas extraordinárias em indenização de 40% sobre o FGTS
- Coisa julgada
- Ausência de violação
- Não reconhecimento
- Ausente, desse modo, a transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS EM INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE O FGTS. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional consignou que " ao analisar a coisa julgada, observa-se que de forma expressa constou nesta a condenação ao pagamento dos reflexos ‘nas férias acrescidas de 1/3, nos 13º salários, no FGTS e no RSR’, inexistindo menção relativa a indenização compensatória de 40%" (fl. 862 – grifo nosso). Destacou, ainda, que a autora nem sequer formulou pedido de reflexos em indenização de 40% sobre o FGTS. II. Assim, não houve demonstração de que o acórdão regional contém ofensa direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. Ausente, desse modo, a transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Reflexos; Cerceamento de Defesa; Preclusão / Coisa Julgada