Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101994-54.2016.5.01.0003

Fase de execução: reflexos das horas extraordinárias em indenização de 40% sobre o FGTS

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS EM INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE O FGTS. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional consignou que " ao analisar a coisa julgada, observa-se que de forma expressa constou nesta a condenação ao pagamento dos reflexos ‘nas férias acrescidas de 1/3, nos 13º salários, no FGTS e no RSR’, inexistindo menção relativa a indenização compensatória de 40%" (fl. 862 – grifo nosso). Destacou, ainda, que a autora nem sequer formulou pedido de reflexos em indenização de 40% sobre o FGTS. II. Assim, não houve demonstração de que o acórdão regional contém ofensa direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. Ausente, desse modo, a transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Reflexos; Cerceamento de Defesa; Preclusão / Coisa Julgada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.