TSTEDCiv-Ag-AIRR 100446-61.2017.5.01.0034
Responsabilidade subsidiária: tomador de serviços
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador de serviços
- Procedimento licitatório simplificado
- Aplicação da lei nº 9.478/97 e do decreto nº 2.745/98.petrobras
- Não aplicação da lei nº 8.666/93
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.478/97 E DO DECRETO Nº 2.745/98.PETROBRAS. NÃO APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.666/93. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Esta Turma negou provimento ao agravo interno, tendo em vista que o acórdão regional decidiu em consonância com o entendimento desta Corte Superior ao entender que, em razão do processo licitatório simplificado, previsto na Lei nº 9.478/97 e no Decreto nº 2.745/98, aplica-se à Petrobras o disposto na Súmula nº 331, IV, do TST. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, resta inviabilizada a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Ente Público; Ônus da Prova