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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 100446-61.2017.5.01.0034

Responsabilidade subsidiária: tomador de serviços

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Tomador de serviços
  • Procedimento licitatório simplificado
  • Aplicação da lei nº 9.478/97 e do decreto nº 2.745/98.petrobras
  • Não aplicação da lei nº 8.666/93
  • Vícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.478/97 E DO DECRETO Nº 2.745/98.PETROBRAS. NÃO APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.666/93. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Esta Turma negou provimento ao agravo interno, tendo em vista que o acórdão regional decidiu em consonância com o entendimento desta Corte Superior ao entender que, em razão do processo licitatório simplificado, previsto na Lei nº 9.478/97 e no Decreto nº 2.745/98, aplica-se à Petrobras o disposto na Súmula nº 331, IV, do TST. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, resta inviabilizada a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Ente Público; Ônus da Prova

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