TSTAg-AIRR 0002279-84.2013.5.02.0401
Execução: interposição em face de decisão interlocutória
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Interposição em face de decisão interlocutória
- Rejeição de exceção de pré-executividade
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. REJEIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita