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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0002279-84.2013.5.02.0401

Execução: interposição em face de decisão interlocutória

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Interposição em face de decisão interlocutória
  • Rejeição de exceção de pré-executividade
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. REJEIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita

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