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Jurisprudências

TSTAIRR 0010565-22.2023.5.03.0062

Jornada 12x36: contrato de trabalho vigente após a lei nº 13.467/2017

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. JORNADA 12X36. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE APÓS A LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme consignado pelo Tribunal Regional, foi firmado acordo individual de jornada de trabalho no regime 12x36, sendo válido o referido regime, o que afasta a pretensão de horas extraordinárias além da jornada de oito horas diárias ou 44 semanais. Dessa forma, não se divisa violação dos dispositivos invocados nem contrariedade à Súmula nº 85/TST, mormente porque esse verbete retrata o posicionamento jurisprudencial firmado a partir da legislação vigente anteriormente à Reforma Trabalhista. 2. DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Observa-se que o dissenso de teses, único fundamento apresentado para a reforma da decisão, no tópico, não socorre o reclamante, tendo em vista que os arestos transcritos são oriundos de Turmas desta Corte, órgão judicante não elencado no art. 896, “a”, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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