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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000396-49.2022.5.06.0022

Afastamento da prescrição total no âmbito da corte regional

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Afastamento da prescrição total no âmbito da corte regional
  • Política de grades
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata
  • Vícios inexistentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO TOTAL NO ÂMBITO DA CORTE REGIONAL – POLÍTICA DE GRADES – DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ORIGEM – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – SÚMULA Nº 214 DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de novembro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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