TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000396-49.2022.5.06.0022
Afastamento da prescrição total no âmbito da corte regional
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Afastamento da prescrição total no âmbito da corte regional
- Política de grades
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO TOTAL NO ÂMBITO DA CORTE REGIONAL – POLÍTICA DE GRADES – DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ORIGEM – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – SÚMULA Nº 214 DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de novembro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora