TSTED-RRAg 2039-35.2015.5.02.0075
Índice de correção monetária e juros aplicáveis na atualização dos débitos trabalhistas da fazenda pública
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Matéria julgada pela suprema corte na ADC 58 e no tema 810
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Juros
- Sexta Parte
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS NA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS DA FAZENDA PÚBLICA – MATÉRIA JULGADA PELA SUPREMA CORTE NA ADC 58 E NO TEMA 810 – PROVIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, a 4ª Turma do TST deu provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, olvidando-se, contudo, da natureza jurídica de Fazenda Pública da Reclamada, que, por tal circunstância, possui regramento específico quanto aos juros e à correção monetária aplicáveis às dívidas trabalhistas, nos termos do Tema 810 e da alteração advinda com a EC 113/21 . 3. Assim, devem ser acolhidos os embargos de declaração, com efeito modificativo do julgado, para adequar a decisão embargada aos parâmetros fixados pelo STF quanto aos critérios de correção monetária e juros de mora aplicáveis à Fazenda Pública. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, acolhê-los, com efeito modificativo, para, sanando a omissão apontada, determinar que os débitos trabalhistas sejam corrigidos, até 08/12/21, pelo IPCA-E, acrescidos dos juros equivalentes à TR acumulada (Lei 9.494/1997, art. 1º-F) e, a partir de 09/12/21, pela Taxa SELIC (englobando juros e correção monetária).
Indexação
Obrigação de Fazer / Não Fazer; Juros; Sexta Parte