TSTAg-AIRR 0000189-97.2022.5.05.0371
Reconhecimento do vínculo de emprego
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento do vínculo de emprego
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro que a reclamada se desincumbiu de seu ônus probatório, demonstrando que não se encontravam presentes os requisitos da relação de emprego como a alteridade e a subordinação. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, concluiu pela ausência do vínculo de emprego, diante do não preenchimento dos requisitos para configuração da relação empregatícia. Portanto, no contexto em que decidida a controvérsia, revela-se inviável o seu reexame à luz dos argumentos suscitados no recurso de revista a pretensão da reclamada no sentido de não ver reconhecido o vínculo empregatício, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator