TSTAg-AIRR 1424-49.2014.5.09.0022
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Trabalhador portuário avulso
- Intervalo interjornadas
- Situações excepcionais previstas em norma coletiva
- Ausência de comprovação de excepcionalidade
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTERJORNADAS. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS PREVISTAS EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXCEPCIONALIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . In casu , o Regional não declarou a invalidade de norma coletiva, o que afasta a incidência do Tema 1046 de repercussão geral do STF. Em verdade,após o exame dos elementos de prova dos autos (Súmula 126 do TST), o fundamento central adotado pela Corte Regional não foi a invalidade dos instrumentos normativos que disciplinaram o labor extraordinário da categoria dos trabalhadoresavulsos,mas sim a ausência de prova, cujo ônus incumbia ao reclamado, acerca das situações excepcionais previstas nanormacoletivae na decisão arbitral que permitiram a flexibilização defendida pelo ora agravante. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Consideradas as premissas fáticas fixadas pelo TRT, a decisão regional está, inclusive, em sintonia a com o atual, reiterativo e notório entendimento desta Corte no sentido de que, inexistindo notícia, no acórdão regional, de que o descumprimento do intervalo interjornadas tenha ocorrido em situações excepcionais (Súmula 126 do TST),a prestação de serviços com prejuízo do intervalo interjornadas de 11 horas justifica a condenação ao pagamento, com acréscimo equivalente a hora extra, do tempo suprimido, nos moldes da OJ da SBDI-1 do TST, cuja aplicação é reconhecida pela jurisprudência também ao trabalhador portuário avulso. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Direito Coletivo; FGTS; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Férias; Honorários Advocatícios