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Jurisprudências

TSTRR 10208-57.2022.5.03.0036

Deserção: código de barras do comprovante de pagamento divergente da guia de recolhimento

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. CÓDIGO DE BARRAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DIVERGENTE DA GUIA DE RECOLHIMENTO. Conforme consta no acórdão do Tribunal Regional, o código de barras do comprovante de pagamento não possui correspondência com o código da guia apresentada. Assim, não havendo como vincular o pagamento realizado a esta demanda, não há como afastar a deserção pronunciada pelo Tribunal a quo. A jurisprudência desta Corte Superior se orienta no sentido de que a divergência do código de barras constante da guia de recolhimento com aquela alusiva ao comprovante de pagamento bancário, configura ineficácia de seu pagamento para fins de comprovação do preparo, acarretando a deserção do respectivo recurso. Julgados. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Preparo / Deserção

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