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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011151-21.2020.5.15.0130

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: regime 12 x 36

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Regime 12 x 36
  • Descaracterização
  • Prestação de horas extras
  • Horas extras
  • Idoneidade dos cartões de ponto

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 – REGIME 12 X 36. DESCARACTERIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS - HORAS EXTRAS. IDONEIDADE DOS CARTÕES DE PONTO - HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS - HORAS EXTRAS. LABOR EM FOLGAS - INTERVALO INTRAJORNADA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, diante da constatação de que o recurso de revista efetivamente não atende às exigências dos inciso I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 22 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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