Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no AREsp 2.744.093

Extorsão

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

Direito Penal. Agravo regimental. Extorsão. Reexame de provas. Súmula 7 do STJ. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação por extorsão.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível recurso especial para reexame de provas produzidas durante a instrução processual, considerando o teor da Súmula 7 do STJ.

III. Razões de decidir

3. O recurso especial interposto busca reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental des provido.

Tese de julgamento: A pretensão de reexame de provas não enseja recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

Tese

A pretensão de reexame de provas não enseja recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.