TSTAg-AIRR 0020827-58.2022.5.04.0023
Irregularidade de representação do agravo de insturmento
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação do agravo de insturmento
- Procuração com prazo expirado
- Inexistência de mandato tácito
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTURMENTO. PROCURAÇÃO COM PRAZO EXPIRADO. INEXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. RECURSO INEFICAZ. A procuração com prazo de validade vencido e na qual não há cláusula expressa de atuação até o final da demanda, como ocorre nos autos, é inválida. Precedentes. Ademais, não se concede prazo para sanar o vício, porque não se trata de irregularidade “em procuração ou substabelecimento já constante dos autos”, mas de ausência desta. O artigo 76, §2º, do CPC possibilita à parte sanar o vício constatado no referido documento, mas não alberga a hipótese de ausência de mandato. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 27 de agosto de 2025. cláudio brandão Ministro Relator