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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020827-58.2022.5.04.0023

Irregularidade de representação do agravo de insturmento

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação do agravo de insturmento
  • Procuração com prazo expirado
  • Inexistência de mandato tácito

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTURMENTO. PROCURAÇÃO COM PRAZO EXPIRADO. INEXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. RECURSO INEFICAZ. A procuração com prazo de validade vencido e na qual não há cláusula expressa de atuação até o final da demanda, como ocorre nos autos, é inválida. Precedentes. Ademais, não se concede prazo para sanar o vício, porque não se trata de irregularidade “em procuração ou substabelecimento já constante dos autos”, mas de ausência desta. O artigo 76, §2º, do CPC possibilita à parte sanar o vício constatado no referido documento, mas não alberga a hipótese de ausência de mandato. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 27 de agosto de 2025. cláudio brandão Ministro Relator

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