TSTAg-AIRR 0010895-02.2024.5.03.0024
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: prêmio estímulo
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Prêmio estímulo
- Dedução
- Valores quitados sob rubrica distinta
- Impossibilidade
- Atualização dos créditos trabalhistas
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRÊMIO ESTÍMULO. DEDUÇÃO. VALORES QUITADOS SOB RUBRICA DISTINTA. IMPOSSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. APURAÇÃO DE JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. O princípio da devolutividade determina que somente as matérias expressamente suscitadas no apelo revisional devem ser examinadas, uma vez que a atividade revisora encontra limites na extensão da impugnação. No caso, não há referência no Agravo Interno aos temas apresentados no Recurso de Revista, apenas uma alegação genérica de que “o acórdão recorrido contrariou expressamente os limites da coisa julgada”. Portanto, os temas veiculados no Recurso de Revista não foram expressamente devolvidos, tampouco citados no presente apelo, o que impede a apreciação. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 4 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória