TSTEDCiv-RR 25133-03.2021.5.24.0006
Ausência de contradição no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
- Direito do Trabalho
- Ausência de contradição no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. No caso, verifica-se que as alegações da embargante configuram mero descontentamento com o entendimento adotado. Isso porque a decisão embargada aplicou corretamente o entendimento jurisprudencial dominante ao caso concreto, segundo o qual o Poder Público não pode ser responsabilizado em razão do mero inadimplemento da empresa contratante. Ante o exposto, não padecendo a decisão turmária do vício apontado, e, por conseguinte, por não configuradas as hipóteses ventiladas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, não se justifica a oposição dos presentes Declaratórios. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.