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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-Emb-EDCiv-RR 114300-41.2008.5.01.0066

Ente público: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Ente público
  • Responsabilidade subsidiária
  • Efeito vinculante
  • Indenização por Dano Moral
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Indenização

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em que se discute a responsabilidade subsidiária trabalhista de ente público tomador de serviços. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a tomadora de serviços, integrante da Administração Pública, deve ser responsabilizada subsidiariamente pelos créditos trabalhistas, à luz dos Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No julgamento dos Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que a responsabilidade subsidiária de ente público, nas hipóteses em que terceiriza serviços, não é automática e depende da demonstração efetiva, pelo trabalhador, da conduta negligente do tomador ou do nexo de causalidade entre essa omissão e o inadimplemento das obrigações trabalhistas. Nesse sentido, não se presume a culpa por falha de escolha ou fiscalização da Administração Pública pelo simples fato de existirem direitos trabalhistas não quitados pela empregadora prestadora de serviços. 4. A Suprema Corte firmou jurisprudência vinculante, sem promover a modulação de efeitos da decisão, de modo que sua aplicação é imediata e obrigatória nos processos em curso, não se cogitando de decisão surpresa, ou da reabertura da instrução processual. 5. No presente caso, o Tribunal Regional limitou-se a atribuir a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por sua condição de beneficiária dos serviços prestados e em razão da existência de verbas trabalhistas inadimplidas. Logo, não há demonstração, nos autos, de conduta negligente hábil a ensejar a responsabilização subsidiária do ente público, à luz do Tema 1118 de repercussão geral do STF. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Indenização; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação

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