TSTAg-AIRR 0010256-93.2021.5.03.0054
Responsabilidade subsidiária: dono da obra
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Dono da obra
- Inidoneidade financeira da empresa prestadora de serviços
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. INIDONEIDADE FINANCEIRA DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. TESE JURÍDICA Nº 4, FIRMADA NO IRR-190-53.2015.5.03.0090. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator