TSTAg-EDCiv-RRAg-RRAg 0011814-83.2019.5.18.0012
Comissões: base de cálculo
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Comissões
- Base de cálculo
- Encargos financeiros
- Venda parcelada
- Parâmetros para liquidação
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. ENCARGOS FINANCEIROS. VENDA PARCELADA. PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO. 1. O recurso de revista interposto pelo reclamante foi provido para determinar o pagamento das diferenças de comissões calculadas sobre as vendas a prazo, conforme se apurar em liquidação de sentença. 2. Na minuta de agravo, a reclamada requer seja esclarecido se deverão ser adotados os parâmetros indicados na petição inicial ou na contestação. 3. Contudo, não cabe a esta instância extraordinária estabelecer os critérios de liquidação. Tal aferição é feita no juízo da execução, conforme determinado na decisão agravada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de abril de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora