TSTAg-AIRR 10082-11.2016.5.03.0135
Interposição na vigência de lei n.º 13.467/2017: limites da coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Interposição na vigência de lei n.º 13.467/2017
- Limites da coisa julgada
- Inclusão da parte exequente em folha de pagamento
- Constituição de capital em caso de descumprimento
- Interpretação do título executivo
- Aplicação analógica da oj n.º 123 da SBDI-2 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DE LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. LIMITES DA COISA JULGADA. INCLUSÃO DA PARTE EXEQUENTE EM FOLHA DE PAGAMENTO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ N.º 123 DA SBDI-2 DO TST. Analisando o teor do acórdão regional, o que se observa é que a decisão decorre da interpretação dada ao título executivo. E, não evidenciado que o posicionamento adotado contraria a literalidade do teor da decisão exequenda, não há falar-se em violação do instituto da coisa julgada. Aplicação analógica da ratio contida na OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Indeferimento de Produção de Prova