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Jurisprudências

TSTRR 11321-29.2016.5.03.0142

Turnos ininterruptos de revezamento: horas extras habituais

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Horas extras habituais
  • Norma coletiva
  • Jornadas de 8h48 e 8h21
  • ARE nº 1.121.633 e RE nº 1.476.596
  • Ressalva de entendimento pessoal da relatora

Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. NORMA COLETIVA. JORNADAS DE 8H48 E 8H21. ARE Nº 1.121.633 E RE Nº 1.476.596. ESTRITO CUMPRIMENTO DE DECISÕES VINCULANTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Hipótese em que o Tribunal de origem reformou a sentença e julgou improcedente o pleito de horas extras a partir da 6ª diária decorrentes da invalidade dos turnos ininterruptos de revezamento fixados em norma coletiva. Consignou que "a jornada cumprida das 06h às 15h48 se dava totalmente no período diurno e aquela cumprida das 15h48 às 01h09 também se estendia, em sua maior parte, em período diurno" . No julgamento do ARE n. 1.121.633 (Tema n. 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal definiu que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . Especificamente quanto à matéria sub judice , decorre das razões de decidir contidas no RE nº 1.476.596 que o trabalho habitual em turnos ininterruptos de revezamento além da jornada pactuada em norma coletiva não enseja a invalidade do regime e, tampouco, o pagamento de horas extras a partir da sexta diária. Ressalva de entendimento pessoal da relatora. Juízo de retratação positivo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, exercer o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC e, por consequência, conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para declarar a validade da norma coletiva e determinar o pagamento como extra apenas das horas que excederem a jornada prevista na norma coletiva. Valores a serem apurados em liquidação de sentença, autorizando-se a compensação de parcelas pagas sob o mesmo título.

Indexação

Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

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