Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1000417-90.2024.5.02.0202

Ausência de indicação do trecho que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Desatendido, portanto, o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL RELATIVOS A TODOS OS OITO TEMAS DO RECURSO DE REVISTA, NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. 1. Caso em que o reclamante transcreve, no início das razões recursais, trechos do acórdão recorrido relativos aos oito temas objeto do recurso de revista, de forma dissociada das razões recursais e sem o cotejo analítico entre cada trecho e as respectivas razões pelas quais entende estarem violados os dispositivos constitucionais indicados no recurso. 2. Desatendido, portanto, o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.