TSTAIRR 1000417-90.2024.5.02.0202
Ausência de indicação do trecho que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Desatendido, portanto, o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL RELATIVOS A TODOS OS OITO TEMAS DO RECURSO DE REVISTA, NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. 1. Caso em que o reclamante transcreve, no início das razões recursais, trechos do acórdão recorrido relativos aos oito temas objeto do recurso de revista, de forma dissociada das razões recursais e sem o cotejo analítico entre cada trecho e as respectivas razões pelas quais entende estarem violados os dispositivos constitucionais indicados no recurso. 2. Desatendido, portanto, o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.