TSTAg-RRAg 69700-43.2006.5.02.0464
Nulidade do acórdão do tribunal regional do trabalho por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Parcelas vincendas
- Inobservância do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula n° 266 do TST
- Horas in Itinere
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
- Indenização por Dano Moral
Ementa
I - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA QUASE INTEGRALIDADE DOS TRECHOS DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM IDÊNTICOS GRIFOS DO ORIGINAL, NO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". 2. No caso, o recorrente não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que transcreveu quase integralmente, com os mesmos grifos do original, as razões dos embargos de declaração por meio dos quais pretendera o pronunciamento do Tribunal Regional, o que não supre o pressuposto recursal previsto no art. 896, 1º-A, IV, da CLT. PARCELAS VINCENDAS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo exequente. 2. No caso, o recorrente transcreveu em tópico apartado trecho do acórdão recorrido, o que não cumpre os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 3. A inobservância de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista, por constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal, prejudica a análise de transcendência da causa. Precedentes desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento. II - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DA PARCELA PAGA A TÍTULO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO LONGO DA CONTRATUALIDADE COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE CONCEDIDO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA N° 266 DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela executada. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional afastou a pretensão da executada de compensação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade sob o argumento de não haver determinação no título executivo neste sentido, bem como pelo fato do adicional de insalubridade ter sido pago na contratualidade, sendo reconhecido judicialmente apenas o adicional de periculosidade. 3. A alegação de afronta a dispositivos de lei federal e de dissenso jurisprudencial não se amolda às hipóteses de cabimento de recurso de revista na fase de execução (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula nº 266 do TST). 4. Já o argumento de afronta ao art. 5º, II, da CF, conforme entendimento da Súmula 636 do STF, não viabiliza a pretensão recursal, nesta hipótese. Enquanto o art. 5º, XXXIX, da CF não apresenta pertinência temática com a controvérsia. 5. O mau aparelhamento do apelo inviabiliza o exame do mérito recursal e prejudica a análise de transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Indenização por Dano Material; Correção Monetária; Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional