TSTAIRR 0020149-60.2022.5.04.0761
Ausência de representação processual: ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Ausência de representação processual
- Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
- Inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
- Adicional de insalubridade
- Diferenças
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. É inviável o processamento do recurso quanto ao tema, pois trata de matéria que não foi objeto de deliberação quanto ao mérito pelo órgão julgador. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator