STJAgInt no AREsp 3.107.143
Execução de título extrajudicial: bem de família
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Execução de título extrajudicial
- Bem de família
- Verificação na instância superior
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA. VERIFICAÇÃO NA INSTÂNCIA SUPERIOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Trata-se de agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial pela incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. O Tribunal de origem manteve a penhora de imóvel por ausência de comprovação da impenhorabilidade.
3. O acórdão estadual fixou a premissa fática de ausência de prova da residência no imóvel indicado e da condição de bem de família, sendo inviável o reexame do conjunto probatório em recurso especial considerando o óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.