Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-ARR 536-07.2013.5.05.0029

Banco do brasil: auxílio-alimentação

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Banco do brasil
  • Auxílio-alimentação
  • Natureza salarial
  • Norma coletiva
  • Não aderência do feito ao tema 1046 de repercussão geral
  • Ausente a aderência ao Tema 1046 de repercussão geral

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI No 13.015/2014. BANCO DO BRASIL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-I DO TST. DIREITO ADQUIRIDO. NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA DO FEITO AO TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. O entendimento do Tribunal Regional quanto à natureza salarial do auxílio-alimentação harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte consolidada na Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST. A controvérsia objeto do recurso de revista não se refere à validade da norma coletiva em que ajustada a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, mas à sua aplicação ao contrato de trabalho na hipótese de direito adquirido pelo empregado à natureza salarial antes da sua vigência. Ausente a aderência ao Tema 1046 de repercussão geral. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Alteração Contratual

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.