TSTAg-AIRR 10854-83.2015.5.01.0031
Responsabilidade subsidiária do ente público: descumprimento dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do ente público
- Descumprimento dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Multa de 40% do FGTS
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Juros
- Sobrestamento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO . TRANSCRIÇÃO, NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS E SEM DESTAQUES, DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL EM RELAÇÃO AO TEMA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE EFETIVO COTEJO ANALÍTICO ENTRE A TESE APRESENTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL E OS DISPOSITIVOS INDICADOS. DESCUMPRIMENTO DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Tomador de Serviços / Terceirização; Juros; Sobrestamento