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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10854-83.2015.5.01.0031

Responsabilidade subsidiária do ente público: descumprimento dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária do ente público
  • Descumprimento dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
  • Multa de 40% do FGTS
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Juros
  • Sobrestamento

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO . TRANSCRIÇÃO, NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS E SEM DESTAQUES, DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL EM RELAÇÃO AO TEMA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE EFETIVO COTEJO ANALÍTICO ENTRE A TESE APRESENTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL E OS DISPOSITIVOS INDICADOS. DESCUMPRIMENTO DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Tomador de Serviços / Terceirização; Juros; Sobrestamento

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