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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20597-23.2018.5.04.0551

Alegação exclusiva de divergência jurisprudencial

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Alegação exclusiva de divergência jurisprudencial
  • Não atendimento dos requisitos do artigo 896 "a" da CLT
  • Conversão de regime jurídico
  • Honorários Advocatícios
  • Levantamento do FGTS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE –COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALEGAÇÃO EXCLUSIVA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896 "A" DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em sua peça de recurso de revista, a parte reclamante alegou unicamente a ocorrência de divergência jurisprudencial, mediante apresentação de arestos do STF e de Turmas do TST, os quais não atendem às exigências do artigo 896, "a", da CLT. Agravo a que se nega provimento. CONVERSÃO DE REGIME JURÍDICO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte reclamante, em suas razões recursais, não atendeu ao referido preceito, pois não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional, não bastando ao cumprimento da exigência legal o mero resumo dos tópicos impugnados. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Honorários Advocatícios; Conversão de Regime Jurídico; Levantamento do FGTS

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