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Jurisprudências

TSTRR 0001056-32.2023.5.21.0041

Abono pecuniário de férias: prescrição parcial

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ECT. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARCELA PREVISTA EM LEI. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada e pronunciou a prescrição total da pretensão ao pagamento de diferenças da parcela abono pecuniário de férias, que teve sua forma de cálculo alterada pelo Memorando Circular nº 2316/2016-GPAR/CEGEP. É entendimento desta Corte que incide a prescrição parcial quando o direito à parcela também se encontra assegurado em lei (no caso em exame, no artigo 143 da CLT), renovando-se a lesão mês a mês, no termos da parte final do § 2º do artigo 11 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamante por violação do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição total da pretensão ao pagamento de diferenças da parcela abono pecuniário de férias e, reconhecendo a prescrição parcial quinquenal, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para que prossiga o exame da demanda, como entender de direito. Custas inalteradas. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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