STJAgInt no AREsp 3.207.441
Indeferimento do pedido de justiça gratuita: parcelamento do depósito prévio
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Indeferimento do pedido de justiça gratuita
- Parcelamento do depósito prévio
- Ausência de previsão legal
- Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. PARCELAMENTO DO DEPÓSITO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação rescisória.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. O acórdão que se encontra em harmonia com a jurisprudência do STJ não merece reforma.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.