Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RR 0020119-90.2021.5.04.0201

Erro material

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL. Constatado erro material, dá-se provimento aos Embargos de Declaração para sanar vício apontado. Embargos de Declaração conhecidos e providos apenas para sanar erro material, sem efeito modificativo no julgado.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar o erro material apontado, sem efeito modificativo no julgado, a fim de que se leia como Município reclamado o MUNICÍPIO DE CANOAS, ao invés de Município de Porto Alegre como constou no acórdão recorrido. Brasília, 9 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.