TSTEDCiv-RR-RR 0020119-90.2021.5.04.0201
Erro material
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Erro material
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL. Constatado erro material, dá-se provimento aos Embargos de Declaração para sanar vício apontado. Embargos de Declaração conhecidos e providos apenas para sanar erro material, sem efeito modificativo no julgado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar o erro material apontado, sem efeito modificativo no julgado, a fim de que se leia como Município reclamado o MUNICÍPIO DE CANOAS, ao invés de Município de Porto Alegre como constou no acórdão recorrido. Brasília, 9 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
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