TSTAg-AIRR 1001151-82.2023.5.02.0038
Inteligência da súmula 422, i, do TST: incidência do item I da Súmula 422/TST
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Inteligência da súmula 422, i, do TST
- Incidência do item I da Súmula 422/TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DO DESPACHO AGRAVADO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. O despacho ora agravado não conheceu do agravo de instrumento pela aplicação da Súmula 422 do TST, uma vez que a parte não se insurgiu quanto à incidência do óbice do art. 896, § 1º-A, I, CLT. Ao interpor o presente agravo, novamente a reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, limitando-se a afirmar que a decisão monocrática teria mantido a decisão impugnada por seus próprios fundamentos, “não obstante a incorporação integral dos fundamentos que lastrearam a decisão denegatória de seguimento do agravo de instrumento”, motivo pelo qual seria necessário observar o princípio da colegialidade. Incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 20 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora