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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100800-17.2004.5.02.0066

Não cabimento: erro grosseiro

  • Direito do Trabalho
  • Não cabimento
  • Erro grosseiro
  • Princípio da fungibilidade recursal
  • Inaplicabilidade
  • Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 412 DA SBDI-1 DO TST. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. A hipótese é de recurso de Agravo interposto contra decisão colegiada desta 1.ª Turma. Todavia, nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SBDI-1 desta Corte Superior, o Agravo Interno é cabível exclusivamente para impugnar decisão monocrática, sendo incabível sua interposição contra decisão proferida por órgão colegiado. Precedentes do TST. Diante do caráter manifestamente inadmissível do apelo, aplica-se a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo Interno não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno e, considerando o caráter manifestamente inadmissível do recurso, aplicar à parte Agravante a multa prevista no art. 1.021, §4.º, do CPC, equivalente a 2% do valor da causa, em favor da parte contrária.

Indexação

Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Cerceamento de Defesa

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