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Jurisprudências

TSTAg-ED-RR 1189-21.2012.5.04.0013

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
  • Dialeticidade inobservada
  • Diferença salarial decorrente de desvio de função
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Repousos semanais remunerados

Ementa

I - AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422 DO TST. 1. Na decisão monocrática, não foi conhecido do recurso de revista quanto à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, ao fundamento de que não teria sido observado o requisito do artigo 896, § 1º-A, da CLT, tendo em vista que a reclamante não transcreveu o trecho da peça de embargos de declaração. 2. No agravo interno, todavia, a reclamante sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. 2. DIFERENÇA SALARIAL DECORRENTE DE DESVIO DE FUNÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 3. REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS. CONTRATAÇÃO POR SALÁRIO-HORA. PAGAMENTO MENSAL. SALÁRIO COMPLESSIVO. INOCORRÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da reclamante. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 4. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA CONTRATUAL DE 6 (SEIS) HORAS. PRORROGAÇÃO HABITUAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO DE 1 (UMA) HORA DESTINADO AO INTERVALO. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido, no tema. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA CONTRATUAL DE 6 (SEIS) HORAS. PRORROGAÇÃO HABITUAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO DE 1 (UMA) HORA DESTINADO AO INTERVALO. 1. O Tribunal Regional concluiu que, uma vez concedido parcialmente o intervalo intrajornada mínimo previsto em lei, apenas o período correspondente à supressão deverá ser pago com adicional. 2. A jurisprudência dessa Corte, consolidada no item I da Súmula 437, pacificou o entendimento de que "(...) a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração". 3. Desse modo, a Corte de origem, ao manter a limitação da remuneração com o respectivo adicional ao tempo de intervalo intrajornada efetivamente não usufruído pela reclamante, proferiu decisão em desconformidade com a Súmula 437, I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno da reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para processar o respectivo recurso de revista, exclusivamente quanto ao tema "Intervalo intrajornada"; II - conhecer do recurso de revista da reclamante quanto ao tema "Intervalo intrajornada", por contrariedade à Súmula 437, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar o reclamado ao pagamento de 1 (uma) hora a título de intervalo intrajornada, nos dias em que ultrapassada a jornada de 6 (seis) horas, com o adicional e os reflexos já deferidos, nos termos da Súmula 437, I, III e IV, do TST.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Gratificação por Tempo de Serviço; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função; Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Radiação Ionizante ou Substância Radioativa

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