TSTAg-AIRR 0010091-41.2021.5.03.0185
Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
- Não cabimento
- Assim, mostra-se acertada a decisão agravada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. No caso em tela, discute-se a possibilidade de interposição de recurso de revista em face da decisão do Tribunal Regional que reconheceu o vínculo de emprego entre o reclamante e a 1ª reclamada, condenando as demais reclamadas solidariamente e determinando o retorno dos autos à origem para o julgamento dos demais pedidos formulados na inicial. Nesse contexto, cumpre ressaltar que o acórdão regional recorrido possui natureza interlocutória a atrair a aplicação da Súmula 214 do TST, não se encaixando em nenhuma das exceções mencionadas pelo verbete jurisprudencial supracitado. Assim, mostra-se acertada a decisão agravada. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, determinar a exclusão da advogada MARLI MARQUES ZANATTA RODRIGUES, nos termos do capítulo intitulado ¿providência preliminar¿. Também, por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de abril de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora