TSTAg-AIRR 0000970-48.2020.5.12.0031
Horas extras: trabalho externo
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Trabalho externo
- Possibilidade de controle de jornada
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Intervalo intrajornada
- Contrato iniciado antes e terminado após a reforma trabalhista
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – TRABALHO EXTERNO – POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA – ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST – INTERVALO INTRAJORNADA – CONTRATO INICIADO ANTES E TERMINADO APÓS A REFORMA TRABALHISTA – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR A 11/11/2017 - SÚMULAS Nos 126 E 437, I, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, §4º, do CPC. Brasília, 12 de maio de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora