TSTAg-AIRR 0000354-81.2024.5.05.0531
Justa causa: reversão
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Reversão
- Óbice da Súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem manteve a reversão da justa causa, porquanto ausente prova suficiente do ato faltoso, não havendo como subsistir a penalidade máxima aplicada, a qual, por seu caráter gravoso, exige demonstração clara e inequívoca da conduta ensejadora. Assim, asseverou que a empregadora não logrou comprovar a falta grave imputada à reclamante, consistente na inserção de cadastros indevidos de clientes no banco de dados da empresa com o intuito de auferir prêmios e gratificações. Assim, a decisão agravada merece ser mantida. Óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator