Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-RR 1001006-07.2020.5.02.0434
Rejeição: horas extras
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Rejeição
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Redução por norma coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – REJEIÇÃO – HORAS EXTRAS – INTERVALO INTRAJORNADA – REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA – VALIDADE As possibilidades de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, ausentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 29 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora