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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 1001006-07.2020.5.02.0434

Rejeição: horas extras

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – REJEIÇÃO – HORAS EXTRAS – INTERVALO INTRAJORNADA – REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA – VALIDADE As possibilidades de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, ausentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 29 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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