STJAgRg no HC 993.850
Tráfico de drogas: provas suficientes para a condenação
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Provas suficientes para a condenação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus.
2. O agravante foi condenado definitivamente por tráfico de drogas. A revisão criminal deixou de ser conhecida pelo Tribunal de origem.
3. A decisão agravada deve ser mantida, uma vez que a revisão criminal tem hipóteses taxativas previstas no art. 621 do CPP.
4. No caso, a condenação do réu encontra respaldo em provas consideradas válidas, especialmente na quantidade significativa de droga apreendida, no forte odor de substância química percebido no local da diligência e nos depoimentos dos policiais, que relataram haver visualizado os sentenciados manuseando os entorpecentes. O Tribunal de origem ressaltou a inexistência de elementos que confirmem a alegação de que no imóvel funcionava um pesqueiro de acesso público, seja no momento da prisão, seja em outra ocasião, tampouco de que havia outras pessoas presentes no local em situação de confraternização ou de trabalho. Nesse contexto, não há falar em absolvição em revisão criminal por insuficiência de provas.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.