TSTAg-AIRR 0010039-69.2018.5.03.0017
Execução: impugnação aos cálculos homologados
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Impugnação aos cálculos homologados
- Correção monetária e juros de mora
- Termo final
- Atualização até o efetivo pagamento
- Violação direta e literal ao art. 5º, inciso II, da CF não configurada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO FINAL. ATUALIZAÇÃO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. O TST tem jurisprudência firmada no sentido de que a correção monetária e os juros de mora têm incidência sobre o valor da execução, mesmo após a realização do depósito judicial para garantia do Juízo, haja vista que esse crédito só se torna disponível ao credor por ocasião do efetivo pagamento. Violação direta e literal ao art. 5º, inciso II, da CF não configurada. Agravo desprovido. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FORMULADO EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO. Não há que se falar em aplicação da multa por litigância de má-fé, com base no art. 81 do CPC, pois a executada pleiteou o pronunciamento desta Corte sobre a matéria em debate, sendo o agravo o meio processual de impugnação adequado de que dispunha para se insurgir contra a decisão monocrática. Rejeitado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e rejeitar o pedido de aplicação da multa por litigância de má-fé, arguido em contraminuta pela exequente. Brasília, 1 de abril de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator